Prefeitura Municipal De Guajará - Mirim
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 18. 073/GA B. PREF/2026 Abre Crédito Adicional Suplementar por a nulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026". FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ - MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei n 3. 053/GAB/PREF/25, Artigo 9 parágrafo 1. D E C R E T A Art. 1 - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar