Prefeitura Municipal De Guajará - Mirim
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N 17. 544/GA B. PREF/2025. Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2025. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ - MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei n 2. 880/GAB/PREF/24, Artigo 9 parágrafo 1. D E C R E T A Art. 1 - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por