A licitação visa a contratação de empresa para reforma do centro de convivência. A data limite para cadastramento das propostas é 10/02/2026 às 08h30. O critério de julgamento será o menor preço global. A vistoria prévia é obrigatória. O edital completo está disponível nos sites indicados.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o projeto básico/termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,14.