A contratação visa a instalação de películas anti sol (insulfilme) em veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde. O critério de julgamento é o menor preço por item. A dispensa de licitação se fundamenta no art. 75, inciso I, da Lei nº 14. 133/2021, para contratações de valor inferior a R$ ****,20. A vigência estimada do contrato é até 31 de maio de 2026. Os serviços deverão ser executados na sede da empresa contratada, localizada a até 60km de Goiandira-GO. A empresa contratada deverá fornecer garantia mínima de 3 anos contra desbotamento, bolhas e descolamento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a conferência da execução dos serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica, mediante a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Penalidades incluem advertência, suspensão do direito de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A subcontratação é proibida.
O edital prevê que a execução dos serviços se dará no prazo de 2 dias úteis a partir do recebimento da ordem de fornecimento, com o prazo para finalização dos serviços de 5 dias úteis após o início da execução.
O edital prevê que O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a conferência da execução dos serviços e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na secretaria de finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva execução dos serviços relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o termo de recebimento definitivo.
O edital prevê que As películas fornecidas e instaladas deverão ter garantia mínima de 3 três anos, contados a partir do recebimento definitivo do serviço, cobrindo defeitos de fabricação e instalação, especificamente contra: descoloração mudança de cor ressecamento e enrugamento provocados por ação solar delaminação separação das camadas da película formação de bolhas ou descolamento adesivo.
O edital prevê que o critério de julgamento será menor preço por item.
O edital exige a comprovação de inscrição no CNPJ, regularidade com o FGTS, inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho, regularidade fiscal perante a Receita Federal, Fazenda Municipal e Estadual, apresentação do contrato social, declaração de atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF, e documentação do responsável legal da empresa.
O edital prevê penalidades como advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com o município, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública. Além disso, multas de até 10% do valor adjudicado podem ser aplicadas em caso de não realização do serviço dentro do prazo.
O valor total estimado para os serviços é de R$ ****,47.