Concessão comum do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros (urbano e rural) em Novo Gama/GO. Prazo de execução de 15 anos. Critério de julgamento: menor preço (menor valor da tarifa de remuneração ofertada). Receita operacional anual estimada de R$ ****,00. Disputa eletrônica na plataforma BLL. Propostas e habilitação devem ser enviadas até 22/12/2026 às 10h. Visita técnica não obrigatória, mas recomendada, com agendamento prévio. Garantia contratual de 1% do valor adjudicado. Participação em consórcio permitida (máx. 2 empresas).
O prazo de execução do contrato é de 15 anos, conforme o edital: prazo de execução 15 quinze anos.
A garantia do contrato corresponde a 1% do valor adjudicado, conforme o edital: correspondente a 1 um por cento do valor adjudicado.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme o edital: será adotado o critério de menor preço.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, conforme o edital: a empresa deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica.
A visita técnica não é obrigatória, mas poderá ser realizada, conforme o edital: a visita técnica não é obrigatória, mas poderá ser realizada.
O prazo para impugnação é até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, conforme o edital: até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
Riscos incluem não apresentar documentação de habilitação ou proposta em desacordo com o edital, conforme o texto: será desclassificadoinabilitado o licitante que não apresentar documentação referente a sua proposta quando de seu cadastramento, bem como o que não comprovar sua habilitação.