Credenciamento de pessoa jurídica, para fornecer serviços de consultas médicas, no território de Coronel Fabriciano, em conformidade com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais ( OPM) do Sistema de Único de Saúde - SUS , tendo como fonte de receita, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal.
Lote 20: INFECTOLOGISTA ( AIDS, SÍFILIS, TUBERCULOSE, HANSENÍASE, HEPATITES, LEISHMANIOSE VISCERAL, FEBRE AMARELA) E OUTRAS DOENÇAS INFECTO- CONTAGIOSAS DE COMPETÊNCIA DA ESPECIALIDADE
O credenciamento permanecerá aberto enquanto perdurar a necessidade da administração pública. As propostas e documentações serão recebidas a partir de 06 de maio de 2024. As pessoas jurídicas interessadas deverão atender aos requisitos fixados no edital e anexos, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. São exigidos documentos como registro comercial, ato constitutivo, cópia de identidade e CPF do(s) representante(s), CNPJ, FGTS, regularidade com a fazenda estadual e municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência ou concordata, alvará sanitário, alvará de localização, diploma de formação em medicina dos profissionais, certificação de residência ou especialização, cadastro nacional de estabelecimentos de saúde (CNES) detalhado e atualizado, proposta conforme anexo III e requerimento de credenciamento anexo II. O credenciamento será realizado por meio de sistema eletrônico. O resultado será publicado na imprensa oficial do município. O prazo para recursos é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação. O faturamento será referente aos serviços prestados no período compreendido entre o dia 1 a 30 dia de cada mês, através de BPA-I (boletim de produção ambulatorial individualizado) e mapas de agendamento/atendimento assinados pelo paciente. O pagamento dos procedimentos aprovados será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente à apresentação do faturamento. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, limitado a 10 anos. O contrato será gerido pela diretoria de controle, avaliação e auditoria e fiscalizado pela gerência de atenção especializada e gerência da atenção básica. O credenciado poderá ser descredenciado por diversas causas, como fraude, descumprimento de obrigações, falência, incapacidade ou imperícia na prestação dos serviços. O credenciado e qualquer cidadão poderá realizar denúncia sobre o credenciamento e a prestação dos serviços.