O edital trata da contratação de empresa para locação de veículos para a Secretaria Municipal de Administração de Barras, PI. O prazo para envio da proposta é até 02/12/2025 às 08h00min. A abertura da sessão eletrônica será em 04/12/2025 às 08h01 min. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de entrega/prestação do serviço é de 48 horas após a ordem de serviço. A proposta terá validade mínima de 120 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
O edital prevê que a entregaprestação do objeto desta licitação deverá ser no demais documentos prazo máximo de 48 quarenta e oito horas, a contar da exigidos na proposta data da ordem de serviço.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital prevê que ão haverá exigência de garantia contratual da execução do contrato.
O edital prevê que o critério de julgamento e menor preço: intervalo de r 10, 00 intervalo de diferença entre os maior desconto: intervalo de lances poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no item 7. 8 e seus subitens da parte geral deste edital.
O edital prevê que a licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos dehabilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados, quando então encerrarseá automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
O edital prevê que a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de barraspi e será descredenciado no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30 do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: i dar causa à inexecução parcial do contrato ii dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii dar causa à inexecução total do contrato iv deixar de entregar a documentação exigida para o certame v não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado vi não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta vii ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado viii apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ix fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato x comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza xi praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação xii praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona amostras.
O edital prevê que impugnações: até **** às 23h59 min, no campo específico do sistema portal de compras publicas.
O edital informa que valor total: estimado, estimado máximo, de máximo referência referência ou sigiloso orçamento sigiloso.