Lote 1: Concessão de
Direito Real de Uso de Bem Imóvel Municipal, situado no Lote de Terras n? 10- 11- 12- 13- 14- 15- 16- 17, da Quadra n? 16 com a área de ****, 08m, situado na Rua Projetada ? P?, situado no Loteamento Bairro 9 Casas, no quadro urbano da cidade de Jardim Alegre, Comarca de
Ivaiporã ? Pr, objeto da matricula n? ****, do Cartório de Registro de Imóveis de
Ivaiporã ? Pr, patrimônio em nome do Município de Jardim Alegre ? Pr, para fins de instalação e manutenção de ar condicionado para veículo automotor, Código Nacional de Atividade Econômica ( CNAE) ****- 0/07.
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega de projetos de engenharia, licença prévia, licença de instalação, licença de operação e início das atividades), critérios de participação (vedadas empresas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da lei federal n. 14. 133/21, empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste pregão, empresas que não estejam regularmente estabelecidas no país, empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, cooperativas de mão de obra, consórcio de empresas, empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor do município de jardim alegre/pr, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de servidor público deste município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o município de jardim alegre/pr, descendentes ou ascendentes de 1 e 2 grau dos membros das comissões, pessoa jurídica que tenha servidor público do município de jardim alegre/pr como diretor, ou membro de um de seus conselhos, empresas que tenham vereador como proprietário, sócios, ou diretor, pessoa jurídica que comprovadamente desrespeite normas de segurança, medicina do trabalho e de preservação do meio ambiente, empresas em consórcio), etapas do processo (recebimento de propostas, abertura e disputa de preços, habilitação, julgamento, negociação, recursos, adjudicação e homologação), custo da disputa (valor inicial de 60% do valor do imóvel avaliado pela comissão de avaliação), datas limite para esclarecimento e impugnação (3 dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação), prazo de início dos serviços (30 dias após a obtenção da licença de instalação), prazo de entrega total dos serviços (180 dias após o início das obras), forma de pagamento (até 60 parcelas mensais), critérios de desempate (LC n. 123/06, art. 60 da lei federal n. 14. 133/21), possibilidade de aquisição definitiva do imóvel após o prazo da
concessão (180 dias antes do encerramento da vigência inicial do contrato de
concessão), sanções por descumprimento (multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade), prazos improrrogáveis (exceto em caso de motivo devidamente justificado), e endereço eletrônico para acesso ao sistema de licitações.