O edital trata da contratação de empresa para controle de pragas em prédios administrativos. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrerão em 25/03/2026. O edital está disponível para retirada no endereço da prefeitura ou nos sites indicados. A participação na licitação implica na aceitação das condições do edital. As empresas devem estar regularmente estabelecidas e cadastradas no Sicaf e no site da LicitaNet. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O edital prevê sanções administrativas para o fornecedor em caso de descumprimento contratual.
O início da prestação dos serviços descritos neste edital, não poderá ser superior a 30 trinta dias consecutivos, contados após a data de recebimento da nota de empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil, mediante aprovação das provas, se for o caso, podendo ser enviadas por correio eletrônico email.
O licitante receberá em até 10 dez dias uteis, pós a liquidação da despesa dos serviços prestados, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eou fatura, devidamente certificada pela comissão de recebimento de materiais desta prefeitura, juntamente com as devidas certidões, e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação.
A contratada deverá assegurar garantia técnica mínima sobre os serviços de controle integrado de pragas urbanas executados, com validade não inferior a 06 seis meses, contados a partir da data de cada aplicação, conforme previsto no documento de formalização da demanda dfd, comprometendose a realizar reaplicações corretivas sem ônus adicional para a administração quando verificada reincidência de infestação relacionada à área tratada.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no sicaf ou cadastro da prefeitura, serão enviados por meio do sistema licitanet, em formato digital, no prazo de até 02 duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital desta licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, manifestandose por meio eletrônico via portal licitanet e ou email: ***@***. *. *