A licitação visa a aquisição de macacões de
saneamento por meio de dispensa eletrônica, com critério de julgamento por menor preço. Os fornecedores devem atender aos procedimentos do sistema de dispensa eletrônica, disponível no portal de compras do governo federal. A proposta deve conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, sendo a cotação adequada a média dos efetivos recolhimentos nos últimos doze meses. A apresentação das propostas implica o cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o termo de referência. Os fornecedores não poderão retirar, substituir ou modificar a proposta após o envio. O fornecedor deverá assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, às declarações de habilitação, cumprimento dos requisitos do artigo 3 da lei complementar n. 123/2006, e concordância com as condições do aviso. A partir das 8h da data estabelecida, a sessão pública será automaticamente aberta para o envio de lances, encerrando-se no horário previsto. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será informado no sistema comprasnet. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele recebido primeiro. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. Após o encerramento da fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade de preço. Em caso de preço acima do estimado, poderá haver negociação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo, será desclassificada. Quando o fornecedor não conseguir comprovar recursos suficientes, a proposta será considerada inexequível. Se houver indícios de inexequibilidade, poderão ser efetuadas diligências. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação, podendo ser ajustados pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço. Para fins de análise da proposta, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a subsequente. Havendo necessidade, a sessão será suspensa. Encerrada a análise, inicia-se a fase de habilitação. Os documentos exigidos para habilitação constam do anexo I. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, mediante consulta a cadastros. Para consulta de fornecedores pessoa jurídica, poderá haver substituição das consultas pelas consultas consolidadas de pessoa jurídica do TCU. Constando situação de ocorrência impeditiva indireta, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Caso constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF. O fornecedor deverá atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF. Havendo necessidade de envio de documentos complementares, o fornecedor será convocado. O fornecedor enquadrado como MEI estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial. Havendo nec