A Câmara Municipal de Indaiatuba realiza pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de arquitetura e engenharia. O objeto envolve a elaboração de projetos básicos e executivos para revitalização da pintura externa da sede e reorganização do leiaute e revitalização dos gabinetes dos vereadores. Inclui também assessoramento técnico à licitação e apoio à fiscalização da obra. A licitação é em lote único, com critério de julgamento por menor preço global e participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP). A data de abertura da sessão pública é 10 de junho de 2026. O valor estimado da contratação é de R$ ****,33. A visita técnica é facultativa e deve ser agendada previamente. O prazo de execução dos projetos é de 30 dias, contados a partir da reunião de alinhamento. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após aprovação da fiscalização. Penalidades por descumprimento contratual estão previstas na legislação.
O prazo para a execução dos serviços contratados, correspondentes aos itens 1. 1 e 1. 2 da planilha de serviços a serem executados será de 30 trinta dias, contados a partir da data de realização da reunião de alinhamento com a contratante. O prazo de 30 trinta poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação formal da contratada, devidamente justificada e aceita pela contratante. Em relação aos itens 1. 3 e 1. 4 o prazo de execução dependerá da instalação do certame licitatório (item 1. 3) e do cronograma físico-financeiro previsto no projeto a ser aprovado (item 1. 4).
O pagamento devido será efetuado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, em até 10 dez dias, após a expressa aprovação da fiscalização da contratante e efetivado através de depósito em conta corrente da contratada, após cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.
A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da lei no 14. 133/2021, no valor equivalente a 1% do valor estimado para a contratação. A garantia da proposta poderá ser prestada nas modalidades de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global, com adjudicação global em lote único.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Os documentos exigidos para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. A comprovação de aptidão técnica para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação é exigida.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
Os fornecedores interessados poderão realizar visita técnica junto à Câmara Municipal de Indaiatuba, de segunda a sexta-feira das 09h às 16h, mediante agendamento prévio pelo telefone 19 **** **** ou e-mail: ***@***. *. * visita técnica é facultativa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto sobre a exatidão dos dados cadastrais nos sistemas poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declarações também sujeitará o licitante às sanções previstas na lei.
R$ ****,33