Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia para pavimentação asfáltica em vias urbanas no município de Niquelândia-GO. O objeto inclui fornecimento de material e mão de obra. A sessão pública ocorrerá em 29/06/2026, às 09h00min, na Bolsa Nacional de Compras (BNC). O critério de julgamento é o menor preço global. Impugnações e esclarecimentos devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura. O valor global estimado é de R$ ****,03. A vistoria prévia do local é imprescindível e deve ser agendada. A participação é restrita a empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento regular na BNC.
O prazo de execução das obras é de 03 três meses, contados a partir da data de emissão da respectiva ordem de serviço (OS). O prazo de vigência do contrato compreenderá o período de execução acrescido do lapso temporal necessário para o recebimento definitivo das obras.
Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, condicionados às medições mensais dos serviços efetivamente executados e atestados pela comissão de fiscalização, em estrita consonância com as metas físicas alcançadas.
Será exigida a garantia de 5 cinco por cento sobre o valor total inicial do contrato como prestação de garantia à execução. A garantia prestada deverá ter vigência estendida por até 90 noventa dias após o encerramento do prazo contratual ou até o recebimento definitivo da obra.
O critério de julgamento é o menor preço global, adjudicando-se o objeto a quem ofertar o menor valor total.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio da plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
O licitante adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentos, não mantiver a proposta, não assinar o contrato, ensejar retardamento na execução, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013, ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado. O agendamento deve ser realizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância do disposto no subitem 3. 5 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor global estimado para a contratação é de R$ ****,03.