O edital trata de um pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza para as secretarias do município de Santa Inês, PB. A abertura da sessão pública será em 19/12/2025. A participação é permitida a empresas com ramo de atividade compatível e previamente cadastradas na plataforma BNC. O critério de julgamento é o menor preço. O orçamento estimado é sigiloso. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes devem enviar a proposta com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A amostra dos itens que ganhou deverá ser apresentada no setor de licitação na av. vinte e nove de abril, 96 centro santa inês pb, no horário de 08: 00 às 12: 00 horas, de segunda a sexta-feira, juntamente com a nota fiscal em nome da licitante, com as marcas da proposta vencedora. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 60 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
O prazo de entrega dos bens é de até 03 três dias úteis, em conformidade com o termo de referência e a emissão da ordem de compra emitida pela secretaria municipal demandante.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 60 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é menor preço.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Após a fase de lance, declarado o licitante possível vencedor, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra dos itens que ganhou, sob pena de não aceitação da proposta, no local indicado no item **** e dentro de 05 cinco dias úteis contados da solicitação para análise pela comissão de análise de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação está indicado no processo e disponível a qualquer interessado, após da fase de lances, conforme decreto ****.