A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Cidades de Itapuranga, GO, está realizando uma dispensa de licitação para a aquisição de um perfurador de solo motorizado, tipo BT 45 ou equivalente. O equipamento é destinado à execução de perfurações em madeira e solo, visando atender às demandas operacionais de manutenção, instalação e reparos. A contratação se justifica pela necessidade contínua de serviços que exigem perfurações para fixação de estruturas, cercamentos, sinalizações, obras urbanas, entre outros. O equipamento visa proporcionar maior agilidade, eficiência e segurança, reduzindo o esforço manual e otimizando o tempo de execução. O valor estimado para a aquisição é de R$ ****,26. A dispensa de licitação se fundamenta no Art. 75, inciso II, da Lei 14. 133/2021. Os requisitos para a contratação incluem a apresentação de diversos documentos de regularidade fiscal e jurídica da empresa. Os itens deverão ser entregues em até 5 dias após o envio da ordem de fornecimento. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada por vícios e danos. A empresa contratada se obriga a entregar os bens em perfeitas condições, responsabilizar-se por vícios e danos, atender às exigências da administração, comunicar impedimentos de cumprimento de prazo, manter condições de habilitação, não transferir obrigações a terceiros, responsabilizar-se por tributos e encargos, e reparar danos causados. A contratante se obriga a receber provisoriamente os serviços e materiais, verificar a conformidade, fiscalizar o cumprimento das obrigações e efetuar o pagamento no prazo previsto. O pagamento será realizado em parcela única, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, em até 5 dias úteis. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada uma taxa de compensação financeira. As infrações e sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que os itens deverão ser entregues 5 cinco dias após o envio da ordem de fornecimento.
O edital informa que o pagamento será realizado em parcela única, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado e ou boleto bancário.
O edital estabelece que o recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. e que a contratada esponsabilizarse pelos vícios e danos decorrentes dos serviços e materiais utilizados, devendo, a critério da administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas, o produto/serviço com avarias ou defeitos.
O edital exige Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Contrato Social e cópia dos documentos pessoais do sócio administrador, prova de regularidade com a fazenda federal, certificado de regularidade do FGTS, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, prova de regularidade com a fazenda estadual, prova de regularidade para com a fazenda municipal, e declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.
O edital prevê que pela inexecução total ou parcial, nos termos do artigo 155, da Lei 14. 133/2021, a contratante sujeitar-se-á às penalidades de: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na forma do artigo 156 e seguintes da reportada legislação, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital não detalha riscos específicos de desqualificação além dos requisitos de habilitação.
O valor estimado para a aquisição é de R$ ****,26 (quatro mil, trezentos e oito reais e vinte e seis centavos).