Registro de preços para contratação de empresas para prestação de serviços de jardineiro, pintor e pedreiro. Abertura da sessão virtual em 21 de julho de 2026, às 09h30min. Envio de propostas até 09h29min do mesmo dia. O critério de julgamento é menor preço por item. Para o item 3 (pedreiro), a empresa vencedora deverá manter estabelecimento em um raio máximo de 30 km da sede da prefeitura para atendimento emergencial. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor. Pagamentos realizados em até 10 dias úteis após o recebimento da fatura.
O prazo para atendimento dos serviços é de 3 dias para os itens 1 e 2, e de 1 hora para o item 3, contados da solicitação do município.
Os pagamentos serão realizados contra empenho, no prazo de até 10 dias úteis, a contar do recebimento da fatura, com ateste da secretaria solicitante.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, no prazo de 02 horas, contadas da classificação.
O contratado será responsabilizado pelas infrações administrativas previstas no artigo 155 da lei nº 14. 133/2021, sujeitando-se às sanções previstas no edital, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.