O edital trata do registro de preços para contratação de empresa para serviços de pedreiro, servente, pintor e calceteiro para manutenção e conservação de prédios públicos. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico. Os licitantes devem enviar a proposta com o preço até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado, no valor de R$ ****,89. A garantia de proposta será devolvida em 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou fracasso da licitação. O prazo de execução é de 12 meses. O pagamento será realizado em 30 dias após o adimplemento. Os preços serão reajustados após um ano, com base no IPCA-IBGE. A proposta final do licitante vencedor deve ser encaminhada em 2 horas após a solicitação do pregoeiro. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes. A garantia da contratação é de 5% do valor total. O licitante deve apresentar documentos de habilitação, incluindo prova de inscrição no CNPJ, balanço patrimonial, certidões fiscais e trabalhistas, e declarações. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165, da lei 14. 133/21. O edital e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico: https:www. portaldecompraspublicas. com. br.
O prazo máximo para a execução do objeto licitado é de 12 meses, a partir da emissão da ordem de serviço, conforme o edital.
O pagamento será realizado em 30 dias, contados do período de adimplemento, conforme o edital.
A garantia de proposta é de 1% do valor estimado, no valor de R$ ****,89, conforme o edital.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço, conforme o edital.
Os documentos previstos no edital, necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei 14. 133/21.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21, e serão aplicadas as sanções definidas nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, conforme o edital.
O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, conforme o edital.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00, conforme o edital.