O edital refere-se à aquisição de materiais de escritório para o Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto (DRS XV). A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A participação é aberta a interessados credenciados no SICAF e no sistema Compras do Governo Federal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta deve ser apresentada até a data de abertura da sessão pública, com validade de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A entrega dos bens será realizada em até 10 dias corridos após a retirada da nota de empenho, no endereço da Av. Dr. Jânio Quadros, 150, Distrito Industrial Dr. Ulysses da Silveira Guimarães, São José do Rio Preto - SP.
O prazo de entrega dos bens será de 10 dias corridos, contados da retirada da nota de empenho, em remessa única.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
A administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não se aplica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.