O edital trata do credenciamento de empresas para prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e intermediação de hospedagens, sob demanda. O credenciamento é permanente e as empresas interessadas podem se credenciar a qualquer momento. A participação é restrita a empresas legalmente estabelecidas e cadastradas no SICAF. Não será admitida a participação de consórcios. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, como multa e impedimento de licitar. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. A vigência do edital é de 12 meses. A contratação será realizada por demanda, selecionando o credenciado com menor preço a cada solicitação.
O prazo de execução dos serviços será sob demanda e começará a contar a partir da data indicada no termo de autorização de início dos serviços, a ser emitido pela secretaria municipal de governo gabinete do prefeito. O prazo poderá ser prorrogado mantidas as demais condições da contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômicofinanceiro, desde que ocorram motivos devidamente evidenciados e sujeitos à análise prévia do setor requisitante.
O pagamento será efetuado em até 20 vinte dias úteis após a liquidação da despesa, que ocorre em até 10 dez dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração. O pagamento será referente aos serviços efetivamente prestados.
Não será exigida garantia do serviço.
O fornecedor será selecionado com base no menor preço total, considerando os dois objetos demandados (passagens e hospedagem) e todos os custos envolvidos.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, em relação aos documentos por ele abrangidos. Documentos não contemplados no SICAF deverão ser enviados por forma eletrônica. Será exigida habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista.
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (mínimo de 3 anos).
Não será exigida vistoria prévia, tendo em vista que o objeto da contratação refere-se à prestação de serviços de agenciamento de viagens e hospedagens nacionais sob demanda, os quais serão executados de forma remota.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
Não foi realizada estimativa do valor total da contratação, tendo em vista que esta será efetuada na modalidade de credenciamento em mercados fluidos.