Municipio De Duas Estradas - Municipio De Duas Estradas
Contratação de empresa que forneça serviços de TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS do município de Duas Estradas- PB, em razão da necessidade de permitir o acesso aos alunos que estudam na cidade de Rio Tinto- PB e Bananeiras- PB
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS do município de Duas Estradas - PB, com destino à Universidade Federal da Paraíba - UFPB no Município de Rio Tinto - PB, e vice- versa, através de um veículo do tipo: PASSEIO, Ano/Modelo de fabricação não superior a 15 ( QUINZE) anos a contar do vigente; com capacidade mínima para 05 ( cinco) passageiros( as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código Nacional de Trânsito, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA N? 103/****/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE ****, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB ( quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta- feira, no turno da noite. Percurso de 120 ( cento e vinte) km, ida e volta [ quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar- se por outras rotas]. Horário de Chegada em Rio Tinto - PB: às 18: 40 hs. , horário de saída: 22: 00 hs. , para transporte dos estudantes universitários. O veículo terá que ter ? seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros ( exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a( s) rota( s) foi( ram) realizada( s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Administração. O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. Além de estar proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os universitários.
Lote 2: R$ ****,00 - Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS do município de Duas Estradas - PB, com destino à Universidade Federal da Paraíba - UFPB no Município de Bananeiras - PB, e vice- versa, através de um veículo do tipo: PASSEIO, Ano/Modelo de fabricação não superior a 15 ( QUINZE) anos a contar do vigente; com capacidade mínima para 05 ( cinco) passageiros( as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código Nacional de Trânsito , além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA N? 103/****/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE ****, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB ( quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta- feira, no turno da noite. Percurso de 78 ( setenta e oito) km, ida e volta [ quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar- se por outras rotas]. Horário de Chegada em Bananeiras - PB: às 18: 40 hs. , horário de saída: 22: 00 hs. , para transporte dos estudantes universitários. O veículo terá que ter ? seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros ( exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a( s) rota( s) foi( ram) realizada( s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Administração. O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. Além de estar proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os universitários.