O edital de chamamento público nº 002/2026 visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para a alienação de bens móveis inservíveis do município de Barra de São Miguel/AL. O período de recebimento de inscrições vai de 10 de abril de 2026 a 10 de abril de 2027. A documentação deve ser entregue na sede da prefeitura. A habilitação exige comprovação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. O critério de seleção é a ordem de chegada, com desempate por quantidade de leilões e antiguidade. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor arrematado, paga pelo arrematante. O credenciamento terá validade de 12 meses. Penalidades incluem advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento.
O edital prevê que a vigência do credenciamento é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, e a vigência do contrato é de 12 meses. O contrato a ser firmado com o leiloeiro terá duração de 12 doze meses, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei ****.
O contratado receberá uma comissão de 5% sobre o valor de venda do bem arrematado, paga pelo arrematante. O contratado obrigase a executar os serviços objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, o percentual de 5, para fazer face as despesas inerentes ao leilão, bem como o percentual de 5 conforme parágrafo único do art. 24, do decreto ****, calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo aocontratante a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo arrematante.
O edital não prevê a exigência de garantia contratual de execução. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de seleção para credenciamento é a ordem de chegada das propostas, com desempate por maior quantidade de leilões realizados e antiguidade. Serão credenciados os leiloeiros por ordem de chegada das propostas de credenciamento e havendo empate de data e horário de entrega será considerado o leiloeiro com maior quantidade de leilões realizados no estado de alagoas, no períodode 12 doze meses, anteriores ao presente chamamento e em caso ainda de empate, será considerado antiguidade de leiloeiro para definir a lista ordenada
A habilitação envolve comprovação de qualificação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo registro atualizado na junta comercial e comprovação de experiência. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 5. 1. Habilitação jurídica. . . 5. 2. Habilitação fiscal, social e trabalhista. . . 5. 3. Qualificação econômico-financeira. . . 5. 4. Qualificação técnica.
As penalidades incluem advertência, suspensão das atividades e cancelamento do credenciamento, além de multas moratórias e compensatórias. A inobservância de quaisquer dos preceitos deste edital, ou da legislação regente, acarretará ao credenciado as seguintes penalidades: **** advertência por escrito **** das atividades **** do credenciamento
O leiloeiro deverá informar ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 48 horas, sobre o período de visitação dos bens, caso haja interessados. O leiloeiro deverá informar ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 48horas, sobre o período de visitação, caso haja interessados, no local onde os bensestarãolocalizados.
O prazo para impugnar o edital é de 05 cinco dias úteis após a publicação oficial. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazode 05 cinco dias úteis após a publicação oficial deste edital.