O edital visa o credenciamento de leiloeiros para alienação de bens móveis e imóveis inservíveis do município de Peritiba. A participação é aberta a leiloeiros públicos oficiais devidamente matriculados na Junta Comercial de Santa Catarina. O credenciamento é permanente, com recebimento de documentos por meio da plataforma Portal de Compras Públicas. A remuneração do leiloeiro é por comissão sobre o valor da arrematação. O edital tem vigência de 60 meses. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O edital completo está disponível no site do município.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois o serviço é prestado sob demanda.
A remuneração do leiloeiro ocorrerá exclusivamente por comissão sobre o valor da arrematação, paga diretamente pelo arrematante, não gerando qualquer ônus financeiro aos credenciantes.
A licitante vencedora deve garantir a qualidade, eficiência e comprometimento nos serviços prestados.
O critério de julgamento da disputa não foi especificado no edital.
A habilitação dos interessados observará o disposto na lei federal ****, e demais normas pertinentes, através da entrega do requerimento de inscrição e credenciamento anexo vi, devendo ser comprovada por meio da apresentação dos documentos especificados no edital.
O edital prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em caso de infrações.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
Para o presente processo de licitação não é obrigatório o envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O presente credenciamento não implica dispêndio de recursos financeiros nem geração de obrigação orçamentária por parte do município de peritibasc, de seus fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração direta e indireta, uma vez que a remuneração do leiloeiro público oficial será integralmente suportada pelo arrematante, nos termos do parágrafo único do art. 24 do decreto federal ****.