O edital visa o credenciamento de empresas para prestação de serviços de lavagem, limpeza e higienização de veículos da frota municipal. As empresas interessadas devem possuir qualificação legal e estrutural para executar os serviços na área urbana do município. Os documentos de habilitação devem ser entregues no departamento de licitações e compras. A vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. O prazo para impugnações é de 30 dias corridos a partir da publicação do edital.
O edital prevê que a empresa deverá atender ao chamado para execução dos serviços no prazo máximo de até 04 quatro horas úteis, após o recebimento da solicitação expedida pela secretaria interessada. Os serviços serão prestados na sede da credenciada, devendo a credenciante levar o veículo até o local. A empresa contratada deverá providenciar a execução dos serviços, no prazo máximo de até 02h30min conforme especificações constantes do termo de referência, após recebimento da ordem de serviço, acompanhada da nota de empenho, que poderá ser encaminhada via email. No entanto, os casos emergenciais deverão ser atendidos imediatamente após o recebimento da referida ordem de serviço.
O edital prevê que o pagamento será realizado utilizando recursos oriundos de cada secretaria municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante assinatura no documento fiscal pelo fiscal de contratos. Sobre a nota apresentada, a secretaria municipal solicitante dos serviços, poderá glosar pagamentos que entender duvidosos ou não prestados.
O edital prevê que o julgamento será feito pelo agente de contratação, que decidirá sobre a habilitação das empresas ao credenciamento, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos.
O edital prevê que para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, as empresas deverão apresentar diversos documentos, incluindo registro comercial, ato constitutivo, comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes, certidão negativa de falência, entre outros.
O edital prevê que em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: multa no valor de 10 dez por cento sobre o valor do serviço omitido, por ocorrência; e suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o município pelo prazo de 02 dois anos.
O edital prevê que as empresas que apresentarem a documentação de conformidade com o exigido neste edital, poderão ser vistoriadas por representantes do município de esmeralda, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigido no item 5 do edital.
O edital estipula o prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação do presente edital, para a apresentação de eventuais pedidos de impugnações.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,80 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).