A licitação tem como objeto a ampliação da Escola Municipal Carlos Chagas em Mundo Novo/MS, incluindo o fornecimento de materiais. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A disputa ocorrerá na plataforma BLL. A visita técnica ao local da obra é opcional e pode ser realizada mediante agendamento. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo para impugnação é de até três dias úteis antes da abertura das propostas. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogáveis. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente, condicionado à liberação de recursos e apresentação de nota fiscal/medição. Recursos contra o julgamento das propostas ou habilitação/inabilitação de licitantes devem ser interpostos em até 3 dias úteis.
Os serviços deverão ser prestados, mediante ordem de serviço do setor responsável, conforme exigências dos projetos, memoriais, cronograma físico-financeiro e demais anexos ao edital, nos prazos e quantidades programadas pela secretaria municipal, contados da data do recebimento do pedido/ordem de serviço, de acordo com as necessidades da prefeitura.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente p. j. indicada pelo licitante vencedor, mediante a liberação dos recursos pelo governo estadual após a aprovação final da obra e a apresentação de nota fiscal/medição, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da unidade solicitante.
Para julgamento será adotado o critério menor preço global observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são exigidas, com documentos específicos detalhados no edital. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados somente pelo licitante vencedor, após convocação, no prazo de até 02 horas.
A licitante adjudicatária que cometer infração administrativa ficará sujeita a advertência, multa de até 30% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e de contratar com o município de Mundo Novo/MS pelo prazo de até 02 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica ao local da realização dos serviços não é obrigatória, ficando a critério do licitante, efetuá-la ou não. Poderá ser feita até o dia anterior ao da abertura dos envelopes mediante agendamento.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da concorrência eletrônica até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.