Contratação de empresa para reforma e adequação da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) em Itapecuru Mirim/MA, sob regime de empreitada por preço global. Pagamentos serão efetuados em conformidade com o cronograma físico financeiro, com retenção de 10% para a última etapa. Reajustes contratuais ocorrerão após 12 meses, com base no IPCA-E. A garantia contratual é de 1,5% do valor total. O prazo de vigência é de 6 meses, prorrogável. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo de vigência da contratação é de 06 meses contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável por até 10 anos, conforme os artigos 106 e 107 da Lei nº ****, de 2021. o prazo de vigência da contratação é de 06 seis meses contados da publicação no portal nacional de contratações públicas pncp, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico financeiro, observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% do valor do contrato ou da nota de empenho para a última etapa. os pagamentos ser�o efetuados � contratada ap�s a regular liquida��o da despesa, nos termos do art. 63 da lei federal no **** , observado o disposto nos arts. 140 e 141 da lei federalno ****, em 30 trinta dias, a contar da data do protocolo do documento de cobran�a noa setorcompetente do �rg�o.
A contratada prestou garantia na modalidade de caução em dinheiro, no valor de R$ XXXX, equivalente a 1,5% do valor total do contrato. a contratada prestou garantia na modalidade de xxxxxxxx, no valor de r xxxxx equivalente a1, 5 um e meio por cento do valor total do contrato.
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para execução de serviços de reforma e adequação da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) no município de Itapecuru Mirim/MA, sob regime de empreitada por preço global. o objeto do presente contrato � a contrata��o de empresa para contrata��o de pessoa jur�dica especializada paraa execu��o de servi�os de reforma e adequa��o da secretaria municipal de educa��o semed no munic�piode itapecuru mirimma, sob regime de empreitada por pre�o global, conforme as especifica�es constantesdo projeto b�sico.
O edital inclui modelo de declaração de enquadramento como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa, conforme art. 4º da Lei nº 14. 133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. anexo vmodelo de declara��o de enquadramento como microempresa me, empresa depequeno porte epp ou sociedade cooperativa conforme art. 4o da lei no **** e leicomplementar no ****
Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, o órgão poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. pelo descumprimento total ou parcial do contrato, oa �rg�o ou entidade poder�, sem preju�zoresponsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes san�es, previstas no art. 156 da lei federalno ****: a advert�nciab multac impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de at� 3 tr�s anos d declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar .
O contratado poderá apresentar recurso contra a aplicação de penalidades no prazo de 15 dias úteis. ecurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decis�o recorrida, no prazo de 15 quinzedias �teis contados da intima��o da aplica��o das penalidades estabelecidas nas al�neas a, b e c do caputda cl�usula anterior
A falsidade na declaração de enquadramento como ME/EPP poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, civis e criminais. declara, sob as penas da lei, para os fins de participa��o no certame em refer�ncia: 1. que se enquadra na condi��o de: microempresa me empresa de pequeno porte epp sociedade cooperativa equiparada conforme art. 4o, 1o, ii, da lei **** 2. que cumpre integralmente os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar no 123, de 14 de dezembro de **** est� apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar no **** observa o disposto nos 1o ao 3o do art. 4o da lei ****, de 1o de abril de 2021, n�o incorrendo em nenhuma das veda�es ali impostas para usufruir dos benef�cios. 5. que o faturamento da empresa no anocalend�rio anterior n�o excedeu o limite legal estabelecido para o seu enquadramento meepp. 6. que n�o assumiu compromissos no presente anocalend�rio que excedam o limite de receita bruta admitido para o seu enquadramento meepp. declara, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declara��o poder� ensejar a aplica��o das san�esadministrativas cab�veis, previstas no art. 156 da lei no ****, sem preju�zo das san�es civis e criminais.