Leilão para alienação onerosa incentivada de imóvel industrial. A proposta vencedora deve cumprir contrapartidas socioeconômicas, como implantação de empreendimento produtivo, geração de no mínimo 5 empregos diretos, realização de investimento declarado e início de obras em até 180 dias e operação em até 24 meses. O lance mínimo é de R$ ****,00. A fiscalização será feita pela CMDE.
O sinal corresponde a 10 do preço, a ser pago em parcela única ou em até 10 parcelas mensais. O saldo é pago em até 96 parcelas mensais após 24 meses de carência.
A classificação será exclusivamente pelo maior lance.
Não haverá registro cadastral municipal prévio nem fase de habilitação. O credenciamento serve apenas para identificação.
Podem ser aplicadas advertência, multa diária, multa por atraso, multa por descumprimento de obrigação acessória, multa por informação falsa, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade.
O interessado pode declarar que realizou vistoria ou optar por não realizar, assumindo os riscos decorrentes.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura.
Será desclassificada a proposta abaixo do lance mínimo, condicionais, manifestamente incompatíveis ou apresentadas por interessado impedido.
A avaliação administrativa do imóvel corresponde a R$ ****,00.