Contratação de empresa para organização de concurso público. O serviço deve ser concluído em até 180 dias após a assinatura do contrato. O pagamento será feito em três parcelas (40%, 30% e 30%) após homologações e entrega de relatórios. A garantia de execução é de 5% do valor contratado. A vistoria técnica prévia dos locais de prova é facultativa.
Os serviços deverão ser totalmente concluídos e executados em até 180 dias, a contar da data da assinatura do contrato.
O pagamento será feito em três parcelas: 40% em 30 dias, 30% após provas e 30% após homologação final.
A contratada deve apresentar garantia em uma das modalidades estabelecidas no artigo 96 da lei no 14. 133/2021, no percentual de 5% do valor contratado.
O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por item.
A documentação de habilitação será exigida apenas pelo licitante vencedor, após o encerramento do envio de lances.
As sanções incluem multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caberá à contratada realizar vistoria técnica prévia dos locais, a fim de verificar sua adequação às condições necessárias para realização do certame.
Não se aplica.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente.
O valor total máximo aceitável é de R$ ****,00, considerando a estimativa de **** inscrições.