A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a revisão do Plano Diretor Municipal de Caxias/MA. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento por Técnica e Preço. O valor estimado é de R$ ****,67. As propostas devem ser apresentadas até 02 de junho de 2026, às 09h00min. Impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 28 de maio de 2026. A habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidas. O contrato terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a medição e aprovação dos serviços. Penalidades incluem multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo para execução do objeto será definido no cronograma físico financeiro para execução de cada item, considerando a especificidade de cada etapa a ser executada. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração pública. A execução do objeto deverá ocorrer ao longo de até 12 doze meses, a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado conforme justificativa técnica e conveniência da administração.
O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADUF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será por técnica e preço, considerando a maior pontuação obtida a partir da ponderação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
A habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sistema www. ***. *. *
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
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