Concorrência eletrônica para contratação de serviços técnicos de apoio operacional, administrativo e gerencial à UEP, com sistema informatizado de controle físico e financeiro. Julgamento por melhor técnica e preço, regime de empreitada por preço global. Propostas até 25/11/2026 às 12h, disputa às 13h. Não há garantia de contratação. Pagamento em até 30 dias após medição. Prazo de vigência de 12 meses, prorrogável até 60. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Vistoria técnica não se aplica. Valor estimado mascarado.
O prazo de execução se dará por empreitada por preço global. O prazo inicial de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado até 60 meses. o prazo inicial de vigência será de 12 doze meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 sessenta meses.
Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a apresentação do boletim de medição e nota fiscal. os pagamentos serão realizados em até 30 dias.
Não haverá exigência de garantia da contratação. não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento é o de melhor técnica e preço. o critério de julgamento adotado será o melhor técnica e preço.
Os licitantes devem encaminhar a documentação de habilitação exigida no edital, incluindo habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica. os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a documentação exigida no edital.
O atraso injustificado sujeitará a contratada a multa moratória de 0,5% por dia sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias. multa moratória de 0,5 cinco décimos por cento por dia sobre o valor da parcela ou etapa inadimplida, em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, até o limite de 10 dez dias corridos.
Não se aplica. não se aplica.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
Propostas com preços inexequíveis, inferiores a 75% do valor orçado, ou que não comprovem exequibilidade podem ser desclassificadas. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75 setenta e cinco por cento do valor orçado pela administração.