O edital trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação da banda Calmon, representada por Paulo Promoções de Eventos, para a realização do baile de escolha das realezas adultas e kids da 12ª Festa Multicultural e do Colono, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, no dia 23 de maio de 2026. A contratação inclui apresentação artística de até 4 horas, estrutura completa de som, iluminação e palco, além de montagem, operação e desmontagem dos equipamentos. O valor estimado é de R$ ****,00. A escolha da banda se deu por preferência da comunidade em enquete pública. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a execução dos serviços e emissão da nota fiscal. O contrato terá vigência de 1 mês. O edital também detalha as obrigações da contratada e da contratante, as penalidades em caso de descumprimento contratual e as disposições sobre proteção de dados (LGPD).
A execução dos serviços ocorrerá no dia 23 de maio de 2026, no município de Presidente Nereu. A contratada deverá estar apta à prestação dos serviços no prazo máximo de até 05 cinco horas antes da apresentação no local indicado no centro do município de Presidente Nereu. A montagem dos equipamentos deverá ocorrer em horário previamente definido pela organização do evento, garantindo pleno funcionamento antes do início da programação oficial. O objeto será recebido provisoriamente para verificação e definitivamente após comprovação da execução adequada.
O pagamento será efetuado em até 10 dez dias após a execução dos serviços e emissão da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. A nota fiscal/fatura deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados, acompanhada da respectiva requisição e demais documentos exigidos pela administração municipal. O pagamento ficará condicionado à verificação da regularidade fiscal da contratada.
A contratação é por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021, para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021, os requisitos de habilitação incluem: Habilitação jurídica (ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado); Regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ ou CPF regular, regularidade com fazenda federal, estadual e municipal, regularidade com FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT); Qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência ou recuperação judicial); e Qualificação técnica (comprovação de exclusividade de representação artística, comprovação de preços praticados no mercado).
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela que será prevista na Lei Federal nº 14. 133/21. O não cumprimento das condições estipuladas neste termo de referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas em lei. A contratada fica sujeita às penalidades e multas previstas no art. 156 das sanções administrativas. A contratada ficará sujeita à multa equivalente a 10 dez por cento do valor inicial do presente contrato, conforme art. 155 da Lei 14. 133/2021 ou estabelecidos neste contrato.
O valor da contratação será de R$ ****,00 (vinte e um mil reais).