A concessão onerosa visa a exploração de dois serviços de cantina nas unidades universitárias da UFBA. O contrato tem vigência de 36 meses, prorrogável. O critério de julgamento é o maior desconto global da cesta de cardápio mínimo. O pagamento do aluguel é feito até o 5º dia útil do mês. A concessionária deve manter higiene rigorosa e fornecer equipamentos adequados. Vistoria é facultativa, mas deve ser agendada previamente.
O pagamento do aluguel é realizado até o 5º dia útil do mês, através da guia de recolhimento da uniúo gru.
O critério adotado será o maior desconto global da cesta de cardípio mínimo tabela abaixo, ofertado diariamente.
O licitante deve apresentar prova de capacidade tícnica da empresa, mediante a apresentação de atestado de capacidade tícnica, fornecido por pessoa jurídica de direito píblico ou privado, que comprove a aptidío da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto descrito neste termo de referência, por período não inferior a 1 um ano.
O não pagamento após 30 trinta dias contados do vencimento do prazo, sem motivo justificado e aceito pela universidade federal da bahia, acarretará a aplicação das saníes previstas no artigo 156 da lei ****.
A vistoria é facultativa, mas caso o licitante opte por realizalá, deverío efetivala atío o dia tíl anterior à data de abertura da sessão píblica do pregão eletrênico.
A concessioníaria não serí permitido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a concessão onerosa de uso, nem emprestar ou sublocar o espaço, no todo ou em parte.
totais estimados r ****, 84 r ****, 10