O edital visa a contratação de empresa para serviços de recuperação e manutenção predial em escolas municipais. A fase de habilitação antecede a de propostas. Os licitantes devem estar credenciados no sistema eletrônico. A proposta deve incluir todos os custos. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no edital. O prazo de execução dos serviços é de 90 dias. O pagamento será feito em 30 dias após o adimplemento. A garantia da contratação é de 5% do valor total. Os preços são fixos por um ano. O critério de julgamento é o menor preço. A interposição de recursos segue o art. 165 da Lei 14. 133/21. A homologação é feita pela autoridade superior. O contrato pode ser alterado nos termos da lei. As sanções administrativas estão previstas na lei 14. 133/21. O edital e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico e no setor de contratação da prefeitura.
O prazo total para execução dos serviços será de 90 noventa dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela contratante.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes, da lei ****, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou título de capitalização em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total da contratação.
O critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da lei ****, nesta ordem: disputa final, avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O prazo recursal é de 03 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
O valor total estimado para execução dos serviços é de r ****, 51 quatrocentos e seis mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos, conforme planilha orçamentária baseada no sinapi e orse vigente.