A licitação tem como objeto a execução de obra de reforma do Terminal Rami, com recursos federais e financiamento. O critério de julgamento é o menor preço global. A vistoria técnica é obrigatória e deve ser agendada previamente. O prazo de execução da obra é de 12 meses. A subcontratação é permitida parcialmente, com restrições. A garantia da contratação é de 5% do valor contratual. A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas por servidores designados. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. O contrato será extinto em diversas hipóteses, incluindo inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. A empresa vencedora deverá cumprir a LGPD e as normas de prevenção ao assédio.
O prazo de execução da obra é de 12 meses, contados do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária.
Será exigida a garantia da contratação de 5% do valor contratual, podendo ser em moeda corrente, títulos da dívida pública, fiança bancária ou segurogarantia.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas, além de qualificação técnica específica detalhada no edital.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme a gravidade da infração.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível e deve ser agendada previamente.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,19.