O edital refere-se à contratação de empresa especializada para recapeamento asfáltico na Rua Maria A. Germano Massarico, Cohab III, em São Manuel-SP. A modalidade é concorrência eletrônica, com julgamento pelo menor preço global e modo de disputa aberto e fechado. O valor estimado é de R$ ****,77. A sessão pública ocorrerá em 28/04/2026. A participação é restrita a interessados credenciados no SICAF e no Compras. gov. br. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia contratual será de 5% do valor total. Recursos contra decisões podem ser interpostos em até 3 dias úteis. A assinatura do contrato deve ocorrer em até 3 dias úteis após a convocação. A vistoria técnica é facultativa, mas recomendada. O contrato terá vigência de 12 meses. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução dos serviços será de 02 dois meses, conforme cronograma físico-financeiro, apêndice deste termo de referência. O prazo para início da execução dos serviços será de 05 cinco dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias corridos, a contar da liquidação da nota fiscal eou fatura, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação da fatura/nota fiscal.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato, no valor de R$ ****,24, correspondente a 5% do valor total contratado.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço global.
Serão exigidos para fins de habilitação, nos termos da lei no ****, de 2021, documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, além de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na lei no ****, de 2021.
A vistoria técnica é facultativa, mas impedirá o deferimento de quaisquer pleitos que tenham por objeto aspectos que poderiam ter sido observados ou dirimidos por ocasião da vistoria técnica.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,77.