A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista realiza dispensa de licitação para contratação de serviço de instalação de alambrado no aeroporto municipal. O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve ser enviada por e-mail até 01/06/2026. A vistoria prévia do local é obrigatória e deve ser agendada. A habilitação exige diversas certidões e comprovação de capacidade técnica. O prazo de execução dos serviços é de 30 dias após a ordem de serviço. O pagamento será realizado em até 15 dias após a medição e apresentação da nota fiscal. A garantia contratual é de 5 anos.
O edital prevê que os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 dias após a emissão da ordem de serviço. Para que este prazo seja cumprido, a empresa contratada deverá disponibilizar o número de funcionários suficientes na obra, inclusive com turnos, mantendo o andamento dos serviços 24 horas por dia, se necessário.
Os pagamentos serão efetuados no prazo de em até 15 dias após cada fornecimento e apresentação da nota fiscal.
A empresa contratada garantirá as obras a serem executadas pelo prazo de 05 cinco anos, contados da data das respectivas medições parciais, quando então, se presumirão recebidas as obras. Durante o prazo de garantia a empresa contratada ficará obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, nototal ou em parte, as obras objeto desta avença, eventuais vícios que sejam apontados pela prefeitura municipal, que se apresentem efetivamente como defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço global.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar diversos requisitos, incluindo prova de inscrição no CNPJ, certidões de regularidade fiscal (estadual, federal e municipal), FGTS, declaração de não ter recebido sanções administrativas, declaração de inexistência de parentesco e sócios, comprovante de inscrição municipal, alvará, comprovante de regularidade com o ISS, certidão atualizada do registro comercial, declaração de capacidade técnica e financeira, e comprovação de registro em órgãos técnicos como CREA ou CAU.
São aplicáveis as sanções previstas no título IV, capítulo I, da lei federal no 14. 133/21 e demais normas pertinentes. O licitante ou contratado que descumprir qualquer das cláusulas deste aviso ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 156 e 162 da lei federal no 14. 133/21, incluindo multas de 2%, 10% ou 20% do valor da proposta ou do contrato, dependendo da gravidade da falha.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o fornecedor deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. O fornecedor que optar por realizar a vistoria prévia, a fim de obter o atestado de vistoria, deverá agendá-la através do telefone 14 ****.
O fornecedor que optar por não realizar a vistoria, o atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, declarando pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades da execução. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das condições do local, devendo a contratada assumir integral responsabilidade pelos serviços executados.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.