Objeto: contratação de serviços especializados em
backup na nuvem, e-mail
corporativo e consultoria em tecnologia da informação por 12 meses. Prazo para envio de propostas: 30/06/2025, às 08h30min. Prazo para pedidos de impugnação e esclarecimento: 25/06/2025, às 23h59min. Início da sessão de disputa de preços: 30/06/2025, às 09h00min. Documentos complementares exigidos: termo de referência (anexo ii), modelo de proposta (anexo i), minuta de contrato (anexo iii), declaração de pagamento em estabelecimento divergente do participante (anexo iv). Critérios de participação: credenciamento no nível básico do registro cadastral no portal de compras públicas. Empresas impedidas de participar: pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública, pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas, pessoas físicas ou jurídicas proibidas de contratar com o poder público, licitantes que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da lei n 14. 133/21, pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, agente público do órgão ou entidade licitante, organizações da sociedade civil de interesse público **** oscip, pessoas jurídicas reunidas em consórcio. Declarações exigidas para participação: cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de ****, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo **** impedirá o prosseguimento no certame, nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo **** apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na lei complementar n 123, de ****, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7, xxxiii, da constituição, que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da instrução normativa slti/mp n 2, de 16 de setembro de ****, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos iii e iv do art. 1 e no inciso iii do art. 5 da constituição federal, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas. Critérios de desempate: art. 102 do decreto municipal n ****, de 25 de maio de 2023. Preferência para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor **** de preços: o agente de contratação poderá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação. Documentos de habilitação: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Recursos administrativos: qualquer licit