Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem em nuvem com infraestrutura dedicada. A disputa ocorrerá em 14/07/2026, com recebimento de propostas até 09h30min e início da disputa às 09h45min (horário de Brasília). O critério de julgamento é o menor preço por lote. O e-mail para formalização de consultas é ***@***. *. * e o telefone é 0xx92 **** validade da proposta é de 90 dias. O pagamento será efetuado até o 30º dia do mês do protocolo da nota fiscal, com limite de protocolo até o dia 10 de cada mês. A vigência do contrato será de 36 meses. Não há exigência de amostras.
A contratada deverá disponibilizar o acesso à solução contratada no prazo máximo de 30 trinta dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do envio da ordem de execução de serviço.
Os pagamentos serão efetuados de forma mensal até o 30º trigésimo dia do mesmo mês do protocolo, tendo como data limite do protocolo o dia 10 dez de cada mês. Caso o protocolo seja realizado após o dia 10 dez, o pagamento será efetuado até o 30º trigésimo dia do mês subsequente.
A contratada deverá garantir a prestação contínua dos serviços de infraestrutura contratados durante toda a vigência do contrato, assegurando a disponibilidade, desempenho e funcionamento adequado do ambiente hospedado, em conformidade com os níveis de serviço SLA estabelecidos em proposta.
O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de menor preço por lote.
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada. A proponente detentora da melhor oferta deverá apresentar proposta de preços, documentos de habilitação, catálogo técnico/ficha técnica via e-mail e posteriormente as vias físicas.
Aos licitantes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinarem o contrato administrativo e/ou ordem de execução de serviço, deixarem de entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da execução de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, ficarão impedidos de licitar e de contratar com a cosama, pelo prazo de até 02 dois anos, podendo ser aplicadas multas.
Considerando a natureza do objeto, consistente na prestação de serviços de infraestrutura em nuvem, não será exigida a apresentação de amostras.
Para apresentar petição de impugnação, o prazo é de até 5 cinco dias úteis antes da ocorrência do certame.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.