O edital se refere à contratação de empresa para fornecer gêneros alimentícios para a alimentação escolar em 2026. A licitação é exclusiva para micro e pequenas empresas. A abertura da sessão ocorrerá em 18/12/2025. A participação exige credenciamento no site Licitanet. O critério de julgamento é o menor preço por item. As amostras dos itens vencedores nos lances serão exigidas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a finalização da liquidação da despesa.
O prazo de entrega do material é de 02 cinco dias uteis, contados da ciência do pedido e autorização de fornecimento a ser repassado ao fornecedor quando da necessidade de sua aquisição.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia contratual.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação econômicofinanceira, qualificação técnica.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Serão exigidas às licitantes classificadas em 1 primeiro lugar, amostras de todos os itens nos quais foi vencedora nos lances, para teste de degustação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação será de r ****, 22 duzentos e cinco mil novecentos e sessenta um reais e vinte e dois centavos.