Contratação de serviço de plataforma para fornecimento de banco de dados (mailing) e envio de e-mail marketing pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A plataforma deve permitir o envio de **** mensagens por mês, criação e salvamento de listas, layouts, editor de texto, armazenamento de mensagens enviadas, geração de relatórios, reenvio seletivo, rastreio de cliques, envio de e-mail de teste e exclusão de listas/layouts. O banco de dados deve conter informações de contatos de imprensa nacional, estadual e local, com filtros por parâmetros como nacionalidade, estado, região, município, tipo de veículo, editoria e cargo. A participação é restrita a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O critério de julgamento é menor preço por lote. A data da sessão de lances é 10/06/2026, das 9h às 15h. O valor estimado da contratação é sigiloso. O contrato terá vigência de 60 meses.
O prazo para a prestação do serviço objeto deste instrumento terá início a partir da publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A contratada terá o prazo máximo de 10 dias úteis para refazer os serviços prestados em desacordo com os critérios estabelecidos, a contar da comunicação da contratante.
O pagamento será mensal, mediante processo administrativo. A contratada apresentará os documentos fiscais à Gerência Geral de Imprensa e Divulgação, e a contratante disporá de 10 dias úteis para efetuar o pagamento, contados do recebimento definitivo do objeto, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da contratada.
O julgamento será realizado pelo critério de menor preço por lote, conforme especificações técnicas do objeto.
A habilitação jurídica será comprovada por registro comercial, ato constitutivo ou estatuto social. A regularidade fiscal, social e trabalhista será atestada por certidões específicas. ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente restrição, com prazo para regularização.
A contratada que incidir em condutas irregulares estará sujeita a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual (até três anos) e declaração de inidoneidade (três a seis anos).
Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste instrumento, que se oponha a dispositivo legal, contenha vícios insanáveis, não obedeça às especificações técnicas, não apresente descrição suficiente do produto, apresente preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, ou que apresente desconformidade com outras exigências.