Contratação de serviços de engenharia elétrica para aumento de demanda de 600kw para ****, reforma de cabine de medição e montagem de subestação 03 de 750 kva. O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve incluir todos os custos operacionais, encargos e tributos. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 90 dias. A visita técnica é facultativa, mas recomendada.
Ser exigida a garantia da contratação nos termos do artigo 96 e seguintes da lei no ****, com validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após término de vigência contratual.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa, mas o SAAE recomenda a realização da visita técnica para o correto dimensionamento e elaboração da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto neste item poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.