O edital trata da contratação de serviços de engenharia para escoramento e manutenção de imóveis no Paraná. O prazo de execução do contrato é de 120 dias corridos, com vigência de 180 dias após o término da execução. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP). A inexecução do contrato pode levar à extinção e penalidades. A garantia é de 5% do valor do contrato. A empresa deve apresentar ART e outros documentos antes do início dos serviços. A responsabilidade técnica é exigida.
O prazo de execução do contrato é de 120 dias corridos, contados a partir da data estabelecida na ordem de serviço para início da execução do objeto, e a vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 cento e oitenta dias contados a partir do término do prazo de execução.
O pagamento dos serviços será efetuado pela secretaria de estado da administração e da previdência seap, conforme cronograma físicofinanceiro aprovado, observada a cláusula oitava deste contrato.
As garantias serão equivalentes a 5 cinco por cento do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços.
O critério de julgamento é o menor preço.
Pela inexecução total ou parcial, bem como pelo atraso injustificado na execução do contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções: advertência por escrito, multa de 0, 3 três décimos por cento por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30 trinta por cento, multa de 10 dez por cento até 30 trinta por cento sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, multa de 30 vinte por cento sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.