A licitação visa a permissão de uso de um quiosque para exploração comercial de serviços voltados ao público infantil e jovem, com venda de alimentos e bebidas (exceto alcoólicas), por 5 anos, prorrogáveis até 10 anos. A abertura da sessão pública será em 23/02/2026. A vistoria do local é obrigatória mediante agendamento. O critério de julgamento é o maior lance. As micro e pequenas empresas terão tratamento favorecido. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O edital exige documentos de habilitação e qualificação. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A inexecução do objeto sujeitará às penalidades previstas.
O estabelecimento deverá funcionar no mínimo 5 dias por semana, com uma jornada diária de pelo menos 8 horas, não podendo permanecer fechado por mais de dois dias consecutivos, sendo obrigatório o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, em conformidade ao art. 4, e seu parágrafo único, do decreto n ****, de 21 de outubro de ****.
O permissionário pagará, a título de remuneração mensal, o preço público estabelecido no termo de permissão, com vencimento na data determinada pela administração pública.
Para julgamento será adotado o critério de maior lance da etapa de lances.
Os documentos previstos no anexo ii do edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei federal n ****.
A inexecução total ou parcial do objeto do presente instrumento, assim como o seu descumprimento pela permissionária, sujeitará a aplicação das penalidades previstas no artigo 9 do decreto n ****, que disciplina o funcionamento dos quiosques da orla da praia do município de santos.
O proponente poderá vistoriar o local, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h00 às 12h00 h e das 14h00 às 17h00, na av. rei pelé próximo a fonte seca, no bairro ponta da praia, em santossp, mediante agendamento com a sra. pollyana grecco, registro n **** telefone 13 ****, no departamento de fiscalização empresarial e viáriadefemp, da secretaria municipal de finanças e gestão.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal n ****, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protoco lizar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor anual estimado da contratação é de R$ ****,00.