Licitação para contratação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação, incluindo a concessão onerosa de uso de espaço físico para restaurante/lanchonete/cafeteria no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCEPI). O valor anual estimado é de R$ ****,04. A sessão pública ocorrerá em 05/08/2026. O critério de julgamento é o de menor preço. A licitação é na modalidade pregão eletrônico.
O faturamento dos itens demandados, mediante contrato administrativo, será feito mensalmente pela contratada, considerando a dedução do valor fixo mensal referente à concessão onerosa de uso do espaço público, consumo estimado de energia elétrica e consumo estimado de água encanada. o faturamento dos itens demandados, mediante contrato administrativo, será feito mensalmente pela contratada, considerandoa dedução do valor fixo mensal referente a concessão onerosa de uso do espa�o p�blico, consumo estimado de energia el�trica e consumoestimado de �gua encanada
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço. crit�rio de julgamentomenor pre�o
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes deverão atender às condições exigidas para o cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. a presente licita��o, a fase de habilita��o suceder� as fases de apresenta��o de propostas e lances e de julgamento.
O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas da união e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. o descumprimento das regras supramencionadas pela administra��o por parte dos contratados pode ensejar a responsabiliza��o pelo tribunal de contasda uni�o e, ap�s o devido processo legal, gerar as seguintes consequ�ncias
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 3tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 4 ou 4. 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****, de 2021, e neste edital. a falsidade da declara��o de que trata os itens 4. 4 ou 4. 5 sujeitar� o licitante �s san�es previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor anual estimado da contratação é de R$ ****,04. valor anual estimado da contrata��or ****, 04