Constituição de registro de preços para aquisição parcelada de combustível (gasolina comum, etanol, diesel S10) para a frota oficial do município de Novo Planalto em Goiânia, com validade de 12 meses. Abertura do pregão presencial em 17/08/2026, às 09h00min. Critério de julgamento: menor preço em função do maior desconto ofertado por item. Pagamento em até 30 dias após apresentação e aceitação da nota fiscal. Empresas interessadas devem acompanhar publicações no portal www. ***. *. *
O fornecimento de combustíveis deverá estar disponibilizado a partir da data da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços. Para abastecimento das viaturas oficiais, o quantitativo em litros deverá ser especificado na requisição de transporte, e o posto deverá ter funcionamento 24 horas. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 horas. Em caso de panes ou força maior, o contratado deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 horas.
Os pagamentos serão realizados após o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, no prazo de até 30 dias. Os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada.
Os produtos fornecidos deverão conter prazo de garantia/validade, e a empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 dias úteis. Os materiais substituídos terão os mesmos prazos de garantia/validade.
O critério de julgamento é o menor preço em função do maior desconto ofertado por item.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira são exigidas, conforme detalhado no edital. Empresas devem apresentar documentos como registro comercial, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal, FGTS, CNDT, e declarações de inexistência de fatos impeditivos e de cumprimento dos requisitos.
Em caso de descumprimento contratual, serão aplicadas penalidades como advertência, multa (de 2% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As multas deverão ser recolhidas em até 10 dias.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Os pedidos de esclarecimento ou impugnação devem ocorrer por meio do email ***@***. *. * ou protocolo na prefeitura.
A desclassificação pode ocorrer se os envelopes forem entregues abertos ou violados, se a proposta não contiver email para comunicação (salvo se suprida a irregularidade), ou se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias.
O valor global estimado para 12 meses é de R$ ****,00.