A licitação visa contratar empresa credenciada pelo DETRAN-MG para ministrar
cursos especializados para condutores profissionais de
veículos, na modalidade à distância (EAD), conforme o art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados do ato da homologação da dispensa de licitação. Os
cursos deverão ser ministrados cumprindo a finalidade, os objetivos e todos os requisitos descritos na resolução do CONTRAN n 789, de 18 de junho de 2020. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. A contratada deverá lançar o
curso na base de dados do DETRAN-MG, após a conclusão do
curso pelo aluno. O contratante solicitará a execução dos
cursos através de email ou documento oficial. A contratada enviará o login e senha para acesso à plataforma. A contratante formalizará as solicitações dos
cursos e matrículas dos alunos. A demanda do órgão tem como base capacitar os motoristas profissionais desta organização militar a conduzirem diversos tipos de viaturas nas diversas obras de engenharia executadas pelo batalhão, alinhando o conhecimento dos motoristas com a legislação de trânsito em vigor. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei n ****, de 2021. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato. O contratado deverá manter preposto aceito pela administração no local da obra ou do serviço. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do término do
curso pelo aluno. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ii. da lei n. ****/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no anexo I do aviso de contratação direta. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: comprovação de autorização vigente durante a execução do contrato, junto ao DETRAN-MG, de que a contratada está apta a ministrar os
cursos especializados na modalidade à distância (EAD). As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento geral da união.