Objeto: aquisição de fragmentadora de
papel. Lotes: fragmentadora de
papel -croffice ar-300 c. 602. Critério de julgamento: menor preço por item. Data da sessão: 24/06/2025. Horário da fase de lances: das 8h às 14h. Participação na dispensa eletrônica por meio do sistema compras. gov. br. Exigências de habilitação conforme termo de referência. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Documentos complementares podem ser exigidos. Critérios de participação: vedações para fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas com vínculos com dirigentes do órgão, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, empresas condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, organizações da sociedade civil de interesse público - oscip, atuando nessa condição e sociedades cooperativas. Agente público do órgão ou entidade contratante não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato. O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada no sistema. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 1,00 (um real). Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. Após o encerramento da fase de lances, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. Será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. Será verificada a situação do fornecedor nos cadastros SICAF, CEIS e CNEP. A proposta vencedora que não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, será desclassificada. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, poderão ser efetuadas diligências para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do termo de referência. O fornecedor mais bem classificado na fase de lances terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para assinar o termo de contrato. Alternativamente, a administração poderá encaminhar o termo para assinatura por correspondência postal, sistema de processo eletrônico ou outro meio eletrônico. O prazo poderá ser prorrogado por solicitação justificada do adjudicatário. As normas disciplinadoras deste aviso de contratação direta