A aquisição visa renovar e reforçar a frota municipal para distribuição de gêneros alimentícios da merenda escolar. O prazo de entrega é de 45 dias após a emissão da autorização de fornecimento. O critério de julgamento é o menor preço. Não há exigência de garantia. A entrega deve ser feita na sede da secretaria de educação. Não é admitida subcontratação.
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço na sede da secretaria de educação, av. lorival lougun moulim, no 300, centro jer�nimo monteiro.
O pagamento pelo efetivo cumprimento das obriga�es dever� ser efetuado conforme disposto no cap�tulo x do t�tulo iii da lei federal n. o ****, de 2021.
Não haverá exig�ncia da garantia da contrata��o dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O fornecedor ser� selecionado por meio da realiza��o de procedimento de: licita��o. . . com ado��o do crit�rio de julgamento pelo: menor pre�o.
Para fins de habilita��o, dever� o licitante comprovar os seguintes requisitos: empres�rio individual: inscri��o no registro p�blico de empresas mercantis. . .
As penalidades administrativas s�o aquelas previstas na legisla��o federal, impondose, para sua aplica��o, a observ�ncia dos procedimentos descritos no contrato ou instrumento equivalente.
n�o h� necessidade de amostra.
estase o valor da contrata��o em r ****, 00 trezentos e quarenta e nove mil reais