09/09/2025 - BRASIL | MG | BELO HORIZONTE
Conselho De Arquitetura E Urbanismo Do Estado De Minas Gerais - Conselho De Arquitetura E Urbanismo De Mg
Chamamento Público n 009/2025 - Seleção de projetos elaborados por equipe de alunos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, durante a MINASCON, a ser realizada em Belo Horizonte nos dias 25 e 26 de outubro de 2025.
Maratona de projetos de mobiliário urbano - Minascon 2025
AI helper
As equipes deverão comparecer ao estande do CAUMG, para entrega de suas apresentações, que deverão estar salvas em formato pdf, no dia 26 de outubro de 2025, entre 13h:00m e 14h:00m.
O pagamento dos prêmios será feito via transferência bancária, no prazo de até 30 trinta dias contados da homologação do resultado, conforme dados bancários informados por estes, sendo deduzidos os impostos incidentes à fonte à data do pagamento.
A avaliação das propostas será feita pela banca examinadora, no momento da apresentação dessas, com base nos seguintes critérios: criatividade e inovação, funcionalidade e ergonomia, sustentabilidade dos materiais e soluções, integração com o espaço urbano e impacto social, clareza e tempo de apresentação.
Não poderão participar da maratona: pessoa física que se encontre, ao tempo de execução da maratona, impossibilitada de participar das licitações em decorrência de sanções que lhe foi imposta; funcionário público do conselho de arquitetura e urbanismo de minas gerais e conselheiros; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade ou com agente público que desempenhe função na maratona ou atue na fiscalização ou na gestão desta, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; pessoa física que, nos 5 cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
O premiado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** aplicadas as seguintes sanções: advertência, suspensão temporária, declaração de inidoneidade e devolução do valor atualizado do prêmio.
Qualquer recurso deverá manifestado oralmente no estande do caumg no minascon, em até 1 uma hora a partir do horário de divulgação dos resultados.
O valor total estimado é de R$ ****,00.
Data do Pregão:
Lote 1: Premiação de trabalhos, com temática de Mobiliário Urbano