O edital trata de um credenciamento para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos automotores, gestão de pátios e suporte técnico a leilões pelo DETRAN BA. A vigência do credenciamento é de 5 anos. A apresentação de documentos para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira é exigida. O endereço para recebimento das propostas e documentos é na Avenida Ulisses Guimarães, nº ****, Edf. Multicab Empresarial, Sussuarana, Salvador, Bahia, com horário de 08h às 16h, a partir de 12 de maio de 2026. O e-mail para esclarecimentos é ***@***. *. * e o telefone é 71 **** credenciamento abrange todos os municípios do estado da Bahia. Não é permitida a participação de consórcios. Os preços são fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 meses. O prazo para análise dos pedidos de credenciamento é de até 30 dias. Recursos contra decisões de indeferimento devem ser interpostos em até 3 dias úteis. Os credenciados serão convocados a assinar o termo de adesão em até 5 dias úteis. Penalidades como advertência, suspensão e cassação do credenciamento podem ser aplicadas em caso de descumprimento das regras.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços, mas sim um prazo de vigência do credenciamento de 5 anos.
O edital prevê que a remuneração pelos serviços credenciados será paga diretamente pelo usuário dos serviços à credenciada, e que a credenciada deverá oferecer aos usuários, pelo menos, 02 duas formas de pagamento pela prestação dos serviços, ficando vedada forma única de pagamento.
O edital menciona seguro garantia como garantia do contrato.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, mas sim para o credenciamento, onde serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos.
Para a habilitação dos interessados, exigem-se documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
O edital prevê penalidades como advertência por escrito, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação do credenciamento em caso de ilícitos administrativos.
O edital menciona que, havendo necessidade da realização de inspeção local, será designada data e local, notificando-se o interessado.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório é de até 03 três dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento dos pedidos de credenciamento.