O edital trata de uma dispensa eletrônica para registro de preços de serviços de lavação e higienização de veículos da frota municipal. A licitação é exclusiva para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). As propostas podem ser recebidas a partir de 20/03/2026, com abertura da sessão pública e início da disputa em 26/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. A habilitação dos documentos deve ser enviada por e-mail até às 17h do dia 26/03/2026. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 2 dias úteis antes da abertura da sessão.
A licitante vencedora disporá do prazo de 02 dois dias úteis para agendamento e efetuação da lavação do veículo solicitado, devendo executar o serviço solicitado em no máximo 5 cinco horas após a entrega do veículo no prestador de serviço.
O pagamento será efetuado até o dia 15 de cada mês, referente aos serviços prestados no mês anterior, mediante apresentação do respectivo documento fiscal emitido de acordo com as orientações do tcesc, devidamente assinado pelo secretárioa ou servidor público responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços.
Considerandose que o pagamento somente vai ocorrer após a prestação dos serviços, não será requerida a prestação de garantia para a contratação conforme previsto nos artigos 96 e seguintes da lei federal n ****.
O critério de julgamento adotado para seleção do fornecedor será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital de dispensa eletrônica e seus anexos, em especial quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos, para fins de habilitação, deverão ser encaminhados obrigatoriamente para o email ***@***. *. *, após o término da fase de disputa, período compreendido entre 14h30mim do dia **** até às 17h00min do dia ****.
Nas hipóteses do não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, descumprimento de normas ou qualquer outra violação contratual, em especial as infrações contidas no art. 155 da lei federal n ****, estará a proponente sujeita às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar com o município de doutor pedrinho, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 02 dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor total estimado da presente contratação é de r ****,75 quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos.