Ministério Da Educação/Fundação Universidade Federal Do Rio Grande
de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos em que houver suspeição sobre algum dos vínculos citados no 3 do art. 12 da Resolução COEPEA/FURG n 54, de **** A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio eletrônico no endereço www. ***. *. *, junto ao edital do concurso público, no prazo máximo de dois dias, contados do primeiro dia subsequente ao da divulgação da Banca Examinadora, no horário das 00h01min do primeiro dia