Contratação de empresa para reforma parcial do ginásio municipal. O prazo de execução dos serviços é de 90 dias úteis, contados da emissão da autorização de fornecimento. A qualidade dos materiais e serviços é responsabilidade da contratada. A visita prévia ao local é facultativa, podendo ser agendada pelo telefone 49 **** pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços.
O prazo de entrega dos serviços, com material e mão de obra, será de 90 dias úteis, contados da emissão da autorização de fornecimento expedida pelo setor de compras do município.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços ou recebimento definitivo do objeto, com o devido adimplemento contratual.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Os interessados em participar da licitação poderão realizar visita ao local da obra, para conhecimento da situação, caso em que deverão entrar em contato com o setor de engenharia do município no telefone 49 **** e agendar a data e horário da visita.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior [sobre cadastro] poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total da contratação é de R$ ****,33.