A Prefeitura de Caraguatatuba-SP realiza dispensa eletrônica para contratação de empresa para confecção e instalação de divisórias. As propostas podem ser cadastradas até 27/05/2026, com início da disputa no mesmo dia às 08:00 e encerramento 6 horas após. O pagamento será efetuado em até 25 dias após a entrega da nota fiscal atestada. Penalidades incluem multa de 20% para inexecução total e 10% para inexecução parcial, além de 0,5% ao dia por atraso na entrega. A documentação de habilitação deverá ser enviada em até 2 horas após solicitação do comprador. O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 30 dias.
O prazo máximo para a realização da prestação de serviço será de até 05 cinco dias após envio da autorização de fornecimento.
O pagamento será efetuado em até 25 vinte e cinco dias, fora a semana, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria solicitante no setor de contabilidade da secretaria de fazenda.
Entende-se por garantia o estrito cumprimento do termo de referência, entregando os serviços com excelência e permitindo bom estado para usufruto imediato. Nos casos onde forem constatadas falhas, vícios aparentes ou ocultos durante a utilização normal, o fornecedor fica obrigado a refazê-lo imediatamente.
Para esta dispensa eletrônica a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
As empresas declaradas vencedoras deverão enviar a documentação de habilitação e a proposta atualizada em até 2 duas horas depois de solicitado pelo comprador via sistema.
Pela inexecução total da obrigação objeto da aquisição será aplicada multa equivalente a 20 vinte por cento do valor da autorização de fornecimento.
Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste aviso de contratação direta poderão solicitar os esclarecimentos em até 24h úteis antes do início da disputa, preferencialmente pelo email: ***@***. *. *
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da empresa que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a anulação da autorização de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.