Contratação de serviços de vigilância patrimonial armada, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais e equipamentos. O prazo de execução é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação até 60 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o ateste da fiscalização. É exigida garantia de execução de 5% do valor do contrato. O contrato prevê multas por atraso e inexecução, além de sanções administrativas.
O prazo de execução será de 12 meses, contado da data de emissão da ordem de serviços. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 60 meses.
Os pagamentos dos serviços serão efetuados em reais, com base no item 17 do TR. O prazo de pagamento é de até 30 dias corridos, contados a partir do ateste pela fiscalização da CODEVASF nas faturas/notas fiscais da contratada. O ateste da fiscalização deverá ser efetuado no prazo de 5 dias úteis.
Como garantia para a completa execução das obrigações contratuais, fica estipulada uma garantia de execução no montante de 5 cinco por cento do valor do contrato, que deverá ser entregue em até 10 dias úteis após a assinatura do mesmo.
A contratada é responsável pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante.
Nos casos de atrasos na execução do fornecimento do objeto contratado, por culpa exclusiva da contratada, cabe a aplicação de multa sobre o valor do contrato por dia, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação e no regulamento interno de licitações e contratos. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, por culpa exclusiva da contratada, será cobrada multa baseada no valor do contrato.
A contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, daqueles alocados para a contratada.