O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviços, regida pela Lei 13. 303/2016 e demais legislações pertinentes. O prazo de vigência do contrato será de 32 meses, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será efetuado em prazos variáveis, dependendo do valor da fatura. A garantia contratual poderá ser de 5% ou 10% do valor do contrato. O edital também aborda as obrigações da contratada e da contratante, além de penalidades por descumprimento contratual.
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 32 trinta e dois meses, ficando a sua eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial, admitindose a sua prorrogação.
Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, nos prazos adiante relacionados, contados da apresentação da fatura.
A garantia contratual será de . . . 5 do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no regulamento de licitações e contratos rlc da contratante.
A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10 dez por cento incidente sobre o valor global do contrato.
A contratante pagará à contratada, pelo objeto descrito na cláusula segunda do presente instrumento, o valor mensal de r . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , totalizando o montante de r . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , conforme proposta da contratada datada de , acostada ao m processo administrativo sei n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , ora passando a integrar o anexo. . . . . . . . . . . . . . . . . . deste instrumento.