O edital trata de um registro de preço para contratação de empresa especializada em projeto de reordenamento social urbano e regularização fundiária (REURB), em atendimento a diversos municípios. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço e modo de disputa aberto. A sessão pública ocorrerá em 24 de junho de 2026. É exigida visita técnica prévia. O valor estimado total é de R$ ****,00. O edital detalha as fases do processo, incluindo habilitação prévia (inversão de fases), apresentação de propostas e lances, julgamento, recursos e assinatura da ata de registro de preços. São exigidos diversos documentos para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, correcional, qualificação técnica e econômico-financeira. A subcontratação é admitida em até 30% do valor do orçamento, com aprovação prévia da contratante. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período.
O edital não especifica um prazo de entrega único para o objeto da licitação, pois se trata de um registro de preço para futura e eventual contratação, com execução de serviços conforme demanda dos municípios participantes e de forma parcelada, mediante emissão de ordem de serviço. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O edital informa que as condições de pagamento serão realizadas de acordo com o disposto no termo de referência. O termo de referência detalha que o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, após medições mensais dos serviços executados e aprovação da fiscalização, mediante apresentação de documentação técnica e fiscal.
O edital prevê a exigência de garantia de proposta, nos termos do art. 58 da lei federal no 14. 133/2021, com valor limitado a até 1% do valor estimado da contratação. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou a revogação, anulação ou declaração de fracasso da licitação.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço, conforme art. 33, I, da Lei nº 14. 133/2021.
O edital prevê a inversão de fases, onde a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação das propostas e julgamento. Os licitantes deverão encaminhar, concomitantemente, os documentos de habilitação e a proposta inicial. São exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista e correcional, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
O edital prevê sanções administrativas conforme o art. 155 da Lei Federal 14. 133/2021, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As penalidades serão aplicadas considerando a natureza e gravidade da infração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à administração pública e a implantação de programa de integridade.
O edital exige a declaração de avaliação prévia para conhecimento das condições e peculiaridades da execução, sendo necessário atestar o conhecimento dessas condições como requisito para participação no certame. O licitante poderá solicitar agendamento de visita técnica ou apresentar declaração formal do responsável técnico atestando conhecimento das condições.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para início da sessão de disputa de preços.
Serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante, contenham vícios insanáveis, não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no edital, ou apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O valor estimado do registro de preços é de R$ ****,00.