O edital visa a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões de débito pré-pagos, denominados Cartão Cidadão Itacurubiense. O objetivo é fornecer créditos para aquisição de gêneros alimentícios pelos usuários da assistência social do município, visando também a redução de custos de deslocamento. A contratação é prevista para 5 anos, com possibilidade de prorrogação. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por maior desconto sobre a taxa administrativa. A empresa contratada deverá comprovar capacidade técnica e atuar em ramo compatível. A rede credenciada deve incluir estabelecimentos para fornecimento de alimentos, e a proibição de uso para bebidas alcoólicas e cigarros. A contratada deverá disponibilizar sistema eletrônico para gestão, suporte ao beneficiário e emissão de relatórios, além de treinamento para os servidores. O pagamento será efetuado mediante nota fiscal/fatura, de forma pré-paga. A taxa administrativa estimada é de 0%, o que resulta em custo zero para a administração, sendo a economia gerada pela taxa ofertada. A entrega dos cartões será na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social.
O edital prevê que a contratada deverá emitir e entregar a quantidade de cartões expressa na nota de empenho/ordem de serviço em até 10 dez dias corridos. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração, pelo mesmo período, desde que seja recorrido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
O edital informa que O pagamento será efetuado contra empenho, diretamente em conta bancária da contratada, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá corresponder ao quantitativo de créditos que serão disponibilizados no período.
O edital estabelece que a contratada esponderá civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados ao contratante ou a terceiros.
O edital indica que o critério de julgamento será por maior desconto sobre o valor de referência da taxa administrativa.
O edital menciona que os eventuais interessados apresentarão os documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62, da lei no 14. 133/2021, exigidos no edital. Também deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica, comprovando que a licitante prestou ou está prestando serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste edital, de forma satisfatória.
O edital prevê que a contratada deverá cumprir fielmente todos os termos do contrato sob pena de, em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
O edital estima o valor total de benefícios para 5 anos de contrato em R$ ****,00.