Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para ampliação da ESF Carlos Wilkens. A disputa será realizada no site www. ***. *. *, com abertura de propostas em 21/05/2026 e início da sessão de disputa em 08/06/2026 às 09h. O critério de julgamento é o menor preço. Empresas de todos os portes podem participar. Consultas podem ser feitas via e-mail ou telefone. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e no site cachoeirinha. atende. net. O prazo para impugnação do edital e pedidos de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura da licitação.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Ocorrendo erro na nota fiscal/fatura, esta será devolvida para retificação, iniciando nova contagem de prazo. Em caso de atraso no pagamento pela contratante, a contratada fará jus a multa de 2% sobre o valor da nota fiscal, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA/IBGE.
O licitante vencedor deverá apresentar, para assinatura contratual, garantia contratual no valor de 5% do valor contratado, com previsão expressa de que suporta o pagamento de dívidas trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, fiscais, indenização a terceiros, pagamento de multas contratuais e municipais, e prejuízos ao contratante.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será comprovada por meio de documentos específicos listados no edital, incluindo registro comercial, certidões negativas de débitos, balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais. A qualificação técnica será comprovada por atestados de capacidade técnica e declarações formais.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), declaração de inidoneidade (3 a 6 anos) e multa (moratória e compensatória), conforme as infrações administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021 e no decreto municipal.
O edital menciona que o licitante deverá apresentar declaração formal indicando o responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços, dispensando a necessidade de visita técnica, mas não especifica se a visita é obrigatória ou opcional.
Impugnações ao ato convocatório e pedidos de esclarecimento serão recebidos até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
A desqualificação pode ocorrer por não atendimento às condições do edital, falsidade de declarações, não manutenção da proposta, não celebração do contrato, ensejar retardamento da execução, ou não apresentar documentação exigida para habilitação.