Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Graccho Cardoso. A sessão pública será realizada em 20/07/2026, com abertura de propostas às 09h59min e início da disputa às 10h00min. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é restrita a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O edital prevê a possibilidade de recursos administrativos e a contratação terá prazo de vigência de 12 meses, prorrogável. O foro para dirimir questões é a comarca de Aquidabã.
Os itens serão solicitados conforme as necessidades do órgão e o prazo de entrega será de até três dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, em local indicado, em horário de expediente do órgão. o prazo de entrega dos itens será de até três dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, através de crédito bancário em favor da contratada, após a apresentação da nota fiscal e prova de regularidade fiscal e trabalhista. a contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada.
O edital não especifica um prazo de garantia para os produtos, mas menciona que a contratada deverá substituir prontamente qualquer item entregue em desacordo com as especificações ou que apresente defeito dentro do período de garantia. substituí-los prontamente, se porventura não atenderem aos requisitos ou apresentarem defeito, vício ou que vier a apresentar problema ao seu uso dentro do período de garantia.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço. a licitação é do tipo menor preço.
A habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas. A participação é restrita a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). somente poderão participar desta licitação, em virtude do valor máximo estimado para cada item, em atendimento ao art. 3º, I, do decreto municipal nº 05/2025, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial, serão aplicadas sanções administrativas como advertência, multa de até 30% do valor total contratado em caso de atraso, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a multa será aplicada no percentual de 5 por cento por dia, sobre o valor do contrato, nos casos de atraso não justificados.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até a data designada para a abertura da sessão pública, com decisão sobre a impugnação em até 02 dias úteis. qualquer pessoa poderá impugnar este edital até a data designada para a abertura da sessão pública.
A desclassificação pode ocorrer por proposta em desacordo com o edital, apresentação de informações falsas, ou se a proposta apresentar preço comprovadamente inexequível. será desclassificada a proposta ou lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível.