O edital trata do credenciamento de leiloeiros para alienação de bens do município. A remuneração é por comissão de 5% paga pelo arrematante. A participação é aberta a pessoas jurídicas habilitadas. Os documentos de habilitação devem ser apresentados juntamente com as propostas. O prazo de contratação é de até 12 meses, podendo ser prorrogado. A forma de atendimento é por ordem de serviço. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O credenciado deverá disponibilizar o objeto descrito no item 1 de acordo com a necessidadedemanda do município.
A remuneração do leiloeiro se dará por comissão de 5 paga pelo próprio arrematante que participar do leilão, conforme disposição em edital.
Não será exigida prestação de garantia para execução do objeto.
Critério de julgamento: preço fixado
Os documentos de habilitação deverão ser apresentados juntamente com as propostas de preços.
O contratado ficará impedido de licitar e contratar com o município e será descredenciado perante o registro cadastral da prefeitura municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, quando: fraudar na execução do contrato, comportamento inidôneo, apresentar documentação falsa, declaração falsa, fraude fiscal.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado da contratação será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: a pesquisa direta com no mínimo 3 três fornecedores b contratações similares feitas pela administração pública, em execução ou concluídas no período de 1 um ano anterior à data da pesquisa de preços c comprovação previa que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 um ano anterior à data da contratação pela administração, ou por outro meio idôneo.